Espécies exóticas invasoras

As espécies exóticas invasoras representam a segunda causa da perda de biodiversidade em todo o mundo (PNUD, 2001). Elas ocupam variados ambientes e causam impactos significativos. Apesar da magnitude desta problemática, ainda pouco se discute o tema no contexto público, acadêmico e governamental (Baskin, 2002; Vázquez e Aragon 2002; GISP, 2005 apud ZILLER E ZALBA, 2007). Além disso, o desconhecimento acerca dessas espécies e das consequências que trazem é um dos principais fatores para o crescimento do problema.

Conforme a Convenção sobre Diversidade Biológica, espécie exótica consiste em uma espécie, subespécie ou táxon de hierarquia inferior ocorrendo fora de sua área de distribuição natural passada ou presente; inclui qualquer parte, como gametas, sementes, ovos ou propágulos que possam sobreviver e subsequentemente se reproduzir. Já a espécie exótica invasora são aquelas cuja introdução e/ou dispersão ameaçam a diversidade biológica (CDB Decisão VI/23, s.d.).

Desde o início da agricultura, espécies de praticamente todos os grupos taxonômicos têm sido transportadas pelos homens para além de suas áreas de distribuição natural (SAMPAIO; SCHMIDT, 2013). Ou seja, as espécies são levadas para ambientes que, por natureza, não são propícios à sua presença. No entanto, esses locais, por vezes, apresentam características que permitem um desenvolvimento sobrecomum dessas espécies em relação às nativas - processo conhecido por contaminação biológica. Isso porque não existem, nestes locais, predadores naturais para as invasoras e/ou elas apresentam um alto potencial biótico. Desse modo, as espécies exóticas invasoras acabam se sobressaindo e podem causar a extinção das espécies de distribuição geográfica natural do local (Instituto Hórus, s.d.).

A crescente movimentação de espécies para além das suas áreas de distribuição natural resultou nos processos de invasão biológica, causando alteração em ciclos ecológicos, dificultando a recuperação de ecossistemas naturais e provocando a eliminação de espécies nativas. As espécies exóticas invasoras causam problemas que vão além do meio ambiente: elas impactam à economia, à saúde e podem provocar danos sociais e culturais (CONSEMA, 2009). A invasão da espécie exótica pode ocorrer de forma intencional ou acidental, por meio de vias e vetores de introdução e dispersão como estradas, canais, trilhas, aquariofilia, paisagismo, agricultura, aquicultura, navios etc (IBAMA, 2019; ICMBIO, 2022).

Os rastros deixados pelas invasões são devastadores, as espécies exóticas invasoras já contribuíram, desde 1600, com a extinção de 39% das espécies de animais extintos com causas conhecidas (CDB, 1992). De acordo com a base de dados nacional do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, foi registrada até o momento a presença de 58 espécies exóticas invasoras no estado do Rio Grande do Norte. Dentre elas, podemos destacar o caracol-gigante-africano (Achatina fulica) e o nim (Azadirachta indica).

ESPÉCIES INVASORAS NO RIO GRANDE DO NORTE

487

Espécies registradas em Pau dos Ferros

16

Espécies registradas em Mossoró

41

Espécies registradas em Natal